Justiça afirma que lei de cobrança fracionada é inconstitucional na BA
A Justiça considerou inconstitucional a lei municipal que obrigava a cobrança fracionada nos estacionamentos privados de Salvador. Desde maio, 82 multas foram aplicadas pelo Procon na capital.
O entendimento do juiz Ruy Eduardo de Almeida Brito é que a lei impede a livre concorrência. Com a decisão, mesmo permanecendo por menos de 15 minutos no estacionamento, o cliente deve voltar a pagar a tarifa. O mesmo acontece para os veículos que não completem a hora de estacionamento. A cobrança da taxa também volta a ser integral.
A decisão da Justiça ainda não foi publicada no Diário Oficial e a procuradoria pode recorrer. Em nota, o órgão disse que só irá se pronunciar sobre o assunto após analisar a decisão judicial.
Para George Humbert, representante do sindicato dos donos de estacionamentos, a medida é positiva. “Os estacionamento terão liberdade para cobrar de modo fracionado, por minuto, a cada 15 minutos, por hora, por mensalidade, por diária, enfim, de acordo com a livre iniciativa e liberdade que é tão tutelada pela constituição”, disse.
Desde o mês de maio, 77 estacionamentos foram visitados, com aplicação de 82 multas, por motivos como desrespeito à cobrança fracionada, cobrança de tarifa para quem fica menos de 15 minutos e preços abusivos.
Segundo o sindicato dos estabelecimentos, a cobrança fracionada e a gratuidade para quem fica menos de 15 minutos trouxeram prejuízo de até 20% no faturamento, por isso, a tarifa por hora, por exemplo, estava maior.
Para Ricardo Maurício Lopes, representante do Procon, os aumentos que ocorreram deverão ser reduzidos. “Sob pena de configurar uma vantagem excessiva, uma prática abusiva vedada pelo código de defesa”, afirmou. Fonte:G1