201705.31
0

Governo edita nova medida provisória sobre Refis

O presidente Michel Temer editou nesta quarta-feira (31) uma nova medida provisória sobre o Refis, programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal.

Uma MP vale como lei a partir do momento de publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para valer de forma definitiva. Como a medida provisória sobre o assunto perderia a validade nesta semana sem ter sido aprovada, o governo decidiu editar uma nova MP.

O novo texto define que poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) pessoas físicas e jurídicas, incluindo aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

Serão responsáveis pelo programa a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O programa, diz o governo, abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo os parcelados (rescindidos ou ativos), “ainda que em discussão administrativa ou judicial”.

Para aderir ao Refis, a pessoa física ou jurídica precisa apresentar um requerimento até 31 de agosto deste ano.

Exigências para adesão
Pelo texto da MP, serão exigidas para adesão ao programa:

  • Confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o Pert;
  • Aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na medida provisória;
  • Pagamento regular das parcelas dos débitos consolidados no Pert e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
  • Vedação da inclusão dos débitos que compõem o Pert em qualquer outra forma de parcelamento posterior;
  • Cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Parcelas
Pela MP, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será:

  • R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física;
  • R$ 1.000,00 quando o devedor for pessoa jurídica.

Perda fiscal
Mais cedo, nesta quarta, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o novo formato do Refis não deve gerar perda fiscal neste ano. Segundo ele, poderá, até, haver ganho.

Meirelles acrescentou porém, que talvez haja uma perda em 2019, mas que o governo ainda está fazendo cálculos.

Texto original
O texto original da medida provisória estimava uma arrecadação de R$ 10 bilhões neste ano e não previa desconto no valor dos juros e de multas, como em programas anteriores do tipo.

No entanto, ao serem discutidas no Congresso Nacional, as regras do Refis foram modificadas, com desconto nas multas e juros para dívidas até um determinado valor, que deve ficar abaixo de R$ 300 milhões. A mudança fez com que o governo decidisse enviar um novo texto.

Fonte: G1, por Roniara Castilhos