Governo edita nova medida provisória sobre Refis
O presidente Michel Temer editou nesta quarta-feira (31) uma nova medida provisória sobre o Refis, programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal.
Uma MP vale como lei a partir do momento de publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para valer de forma definitiva. Como a medida provisória sobre o assunto perderia a validade nesta semana sem ter sido aprovada, o governo decidiu editar uma nova MP.
O novo texto define que poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) pessoas físicas e jurídicas, incluindo aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
Serão responsáveis pelo programa a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O programa, diz o governo, abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo os parcelados (rescindidos ou ativos), “ainda que em discussão administrativa ou judicial”.
Para aderir ao Refis, a pessoa física ou jurídica precisa apresentar um requerimento até 31 de agosto deste ano.
Exigências para adesão
Pelo texto da MP, serão exigidas para adesão ao programa:
- Confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o Pert;
- Aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na medida provisória;
- Pagamento regular das parcelas dos débitos consolidados no Pert e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
- Vedação da inclusão dos débitos que compõem o Pert em qualquer outra forma de parcelamento posterior;
- Cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Parcelas
Pela MP, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será:
- R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física;
- R$ 1.000,00 quando o devedor for pessoa jurídica.
Perda fiscal
Mais cedo, nesta quarta, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o novo formato do Refis não deve gerar perda fiscal neste ano. Segundo ele, poderá, até, haver ganho.
Meirelles acrescentou porém, que talvez haja uma perda em 2019, mas que o governo ainda está fazendo cálculos.
Texto original
O texto original da medida provisória estimava uma arrecadação de R$ 10 bilhões neste ano e não previa desconto no valor dos juros e de multas, como em programas anteriores do tipo.
No entanto, ao serem discutidas no Congresso Nacional, as regras do Refis foram modificadas, com desconto nas multas e juros para dívidas até um determinado valor, que deve ficar abaixo de R$ 300 milhões. A mudança fez com que o governo decidisse enviar um novo texto.
Fonte: G1, por Roniara Castilhos