GORJETA: vantagens e desvantagens para o empregador
A primeira dúvida das empresas referentes a cobrança de 10% na conta refere-se a aderir ou não a tal prática em seus estabelecimentos.
A principal vantagem em aderir aos 10% é o incentivo aos funcionários em trabalhar e atender com maior qualidade e afinco, assim, fidelizando e atraindo mais clientes ao estabelecimento.
No aspecto financeiro, a desvantagem da cobrança de 10% e consequente pagamento de gorjeta ao empregado é que tal valor será integrado a remuneração do mesmo não servindo de base de cálculo apenas para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Optando-se por aderir as gorjetas, as mesmas subdividem-se em dois tipos, quais sejam, gorjeta espontânea e gorjeta compulsória.
A gorjeta espontânea trata-se de um caixa informal gerenciado pelos empregados, ou seja, os próprios funcionários recebem e administram os valores recebidos, bem como estabelecem ao empregador uma estimativa do valor mensal das gorjetas, sobre os quais serão calculados FGTS, 13º salário, assim como os recolhimentos previdenciários. Ressaltando ainda que, para ser considerada espontânea, o pagamento precisa ser feito em espécie e não pode ser contabilizado (inserido em comanda).
Enquanto na gorjeta compulsória seu pagamento é gerenciado pelo empregador sendo cobrada e fixada nas notas de despesas ou pré-contas entregues aos clientes, devendo tal valor ser devidamente identificado na conta entregue ao cliente.
Um aspecto importante a ser levado em consideração é que em ambos os tipos de Gorjeta o valor será integrado a remuneração, contudo, apenas nos casos de Gorjeta Compulsória, a empresa poderá reter um percentual para fins de encargos, desde que previamente previsto em negociação coletiva. Nesses casos, a porcentagem máxima para empresas sujeitas ao Lucro Presumido ou Lucro Real é de 33% do montante arrecadado e empresas sujeitas ao Simples Nacional num percentual de 20% do valor arrecadado.
Como observado, existem muitos detalhes e especificidades na aplicação ou não de gorjeta, bem como em suas espécies, sendo essencial uma assessoria jurídica para que seja aplicada a solução que melhor atende ao perfil da empresa.
Isabela Rehm – Núcleo de direito do trabalho do Torres e Pires.