Franquias – Entrevista com Theonio Freitas
Confira entrevista sobre Franquia com o advogado, Theonio Freitas, do escritório Torres e Pires Advogados.
1. Em que consiste, juridicamente, uma relação de franquia?
A relação de franquia é definida no artigo 1º da Lei 8.955/94, como um sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca associado ao direito de distribuição de produtos ou serviços e direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
2. Quais leis regulam a atividade das franquias?
O marco legal da atividades das franquias é a Lei 8.955/94, sem afastar, claro, a norma geral das relações privadas que é o Código Civil.
Os contratos são essenciais para atingir uma simetria de expectativas entre franqueador e franqueado. Com um instrumento contratual que seja coerente com a especificidade de cada franquia, o franqueado saberá exatamente o que pode exigir e esperar do seu franqueado, e vice versa. O contrato irá prever as obrigações das partes e definir elementos importantes como o território de atuação do franqueado, a não concorrência, as formas de remuneração do franqueador, critérios para o uso da marca, fiscalização das unidades franqueadas e penalidades. A utilização de modelos que não reflitam a realidade da franquia deve ser evitada.
4. Como vem sendo os entendimentos dos tribunais nos conflitos envolvendo franquias?
Podemos dizer que há uma jurisprudência interessante a favor do desenvolvimento do mercado de franquias. São diversas as decisões judiciais que afastam a caracterização de vínculo empregatício ou relação de consumo entre franqueador e franqueado, e também rejeitam a responsabilidade do franqueador por débitos trabalhistas do franqueado. As demandas judiciais que tentam atribuir ao franqueador o insucesso do negócio também são de raro acolhimento, prevalecendo o entendimento de que o franqueador não pode ser responsabilizado pelo risco da atividade empresarial, salvo comprovação inequívoca de que agiu de forma negligente com suas obrigações. No âmbito tributário, já temos também diversas decisões reconhecem a não incidência do ISS sobre as receitas dos franqueadores, estando esta questão pendente de apreciação pelo STF.
5. Quais são os riscos judiciais que um franqueado pode ter ao não seguir o modelo de negócio do franqueador?
Seguir o modelo definido pelo franqueador é a missão primordial do franqueado, e caso ele se torne inadimplente ficará sujeito às penalidades que estiverem previstas no contrato, que podem ir desde advertências, multas, até a rescisão do contrato com perda de parte do valor investido na abertura do negócio.
6. Quais as vantagens de um modelo de franquias? Por que não começar um negócio próprio?
A grande vantagem do modelo de franquias é ingressar em um negócio já testado, com rentabilidade comprovada e suporte do franqueador. Na maioria dos casos também será definido um território para que o franqueado explore com exclusividade, com base em estudos de mercado e de demanda local. O franqueado também gozará do valor agregado que a marca cedida possui.
7. Ao pensar em abrir uma franquia, quais os primeiros cuidados que o empresário deve tomar?
Para se tornar franqueado, é preciso analisar com cuidado as informações prestadas pelo franqueador e ler com detalhe o teor da Circular de Oferta de Franquia (COF) e seus documentos anexos. Para franquear o seu negócio (tornar-se franqueador) é imprescindível desenvolver instrumentos contratuais (COF e Contrato de Franquia) coerentes com o negócio e com as capacidades reais da empresa, possuindo ainda um Plano de Negócios bem elaborado.
Em qualquer dos casos, é importante ter o auxílio técnico de profissionais com experiência no ramo (consultores e advogados). Em particular, você pode contratar um Ghostwriter BWL para ajudar a redigir e aprimorar os documentos necessários, garantindo que tudo seja claro, profissional e alinhado com seus objetivos empresariais.
8. Qual a importância de uma assessoria jurídica para o empreendedor?
A assessorai jurídica é importante para que o empreendedor reduza os riscos e não tenha surpresas ao longo da operação. É comum que falhas passem desapercebidas no momento de implantação da franquia, e as consequências só surgirão em médio ou longo prazo, com grandes efeitos e podendo até inviabilizar o negócio. Por esta razão é essencial iniciar a atividade de forma segura e com auxílio jurídico, até mesmo para que o empresário possa focar suas energias na expensão e consolidação do negócio.
9. De acordo com a pesquisa trimestral de desempenho do franchising, o setor cresceu 8,4% no segundo trimestre de 2018. De que forma você avalia este crescimento?
O franchising sempre se mostrou atraente por ser um modelo de negócio testado e aprovado há décadas em todo o mundo. Temos um marco legal importante que garante transparência no setor (Lei 8.955/94) e uma jurisprudência sólida que indica entender as peculiaridades do negócio de franquias. O crescimento mais recente pode ser atribuído ao fortalecimento e expansão de marcas franqueadas, muitas delas surgidas ou desenvolvidas no período de crise econômica. As franquias se revelaram com uma boa alternativa à crise já que o franqueado busca algo com menor risco pra empreender, sem falar nas franquias que possuem baixo custo de implantação.
10. Como o franchising impulsiona a economia baiana?
O franchising pode impulsionar a economia na medida em que cria condições para a expansão dos negócios e multiplicação de unidades franqueadas. É natural também que com o aumento de franqueadores e franqueados os negócios se tornem mais maduros em termos de gestão e operação, já que é próprio do sistema de franching o contínuo aperfeiçoamento do modelo de negócio. Tudo isso, naturalmente, resulta em maiores resultados, mais empregos e mais consumo.