201903.19
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Execução Fiscal: Torres e Pires conquista vitória em processo envolvendo débitos entre sócios

O Torres e Pires Advogados Associados obteve recentemente uma conquista em um processo de execução fiscal. Após ter decisão desfavorável no primeiro grau, o escritório conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em favor das sócias de uma empresa, que estavam sendo pessoalmente responsabilizadas pelos débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vinculados ao CNPJ da empresa.

A conquista obtida com a atuação do Torres e Pires representa uma importante mudança de entendimento, trazendo mais segurança aos sócios no que se refere ao exercício de sua atividade empresarial, sem a preocupação de terem seus bens pessoais constritos em decorrência de dívida da empresa.

O que aconteceu

No curso da execução fiscal, não foram localizados bens em nome da empresa para quitar a dívida, motivo pelo qual o Estado da Bahia requereu o redirecionamento da execução fiscal para as sócias.

Deferido o pedido, as sócias foram incluídas no polo passivo da execução fiscal, pelo simples fato de seus nomes constarem como corresponsáveis na certidão de dívida ativa – documento que constitui o débito para cobrança judicial. Esse é um entendimento que era utilizado até então, independente da configuração dos requisitos necessários para a responsabilização pessoal dos sócios.

O Torres e Pires considerou a avaliação equivocada e agiu com o objetivo de obter a reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Com isso, obteve a suspensão da decisão que havia responsabilizado pessoalmente as sócias, afastando a responsabilidade destas pelo débito da empresa, conquistando, com isso, um resultado favorável para as clientes.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Torres e Pires