Entenda o que dispõe o projeto de lei sobre terceirização aprovado ontem pela Câmara de Deputados
Por Ana Paula Studart.
Aprovado na noite desta quarta-feira (22), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 tem como principal mudança a permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa.
Atualmente, não há uma lei específica para a terceirização e o tema é regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo esse dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa. Pelo entendimento atual, só atividades-meio seriam passíveis de terceirização.
A principal mudança, conforme exposto, se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Mas o projeto também traz outras novidades, como por exemplo, a regulamentação de aspectos do trabalho temporário, aumentando de até três meses para até 180 dias, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário.
O projeto final regulamentou ainda a responsabilidade subsidiária da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar. A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
O texto que seguiu para sanção do presidente da República Michel Temer (PMDB) prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. O capital social mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores.
O assunto divide opiniões e recebe críticas de diversos setores da sociedade. Quem está a favor do referido Projeto de Lei defende que a medida permitirá criação de empregos. Representantes do Ministério Público e da Justiça do Trabalho e advogados da área trabalhista sustentam que a terceirização sem limites equivale a precarização e ameaça o emprego formal, configurando um retrocesso.
É necessário aguardar as cenas dos próximos capítulos para saber se o presidente Michel Temer irá sancionar de forma total ou vetará alguma previsão do referido projeto aprovado ontem.