Dia a Dia Tributário: Parcelar débito equivale a confessar a dívida
Os fiscais da Receita Federal deverão seguir o entendimento de que o parcelamento de débitos equivale à confissão de dívida. Assim, na prática, basta a apresentação dos formulários de Pedido de Parcelamento de Débitos (PEPAR) e Discriminação do Débito a Parcelar (DIPAR) para a confissão estar comprovada. Não é necessário o formulário de Lançamento de Débito Confessado (LDC) assinado.
Essa é a orientação da Coordenação-Geral de Tributação, que consta da Solução de Consulta Interna nº 24, para os fiscais da Receita do país.
O LDC não é exigido por lei, mas pela Instrução Normativa da Receita nº 971, de 2009, que trata de contribuições previdenciárias.
Segundo o advogado Marcello Pedroso, do escritório Demarest & Almeida Advogados, a solução é relevante porque há empresas que, por não ter assinado o LDC, desistiam do parcelamento e voltavam a discutir o débito na Justiça, por exemplo. Afirmavam que não haviam confessado o débito. “Agora está formalizado que, para o Fisco, não importa que não haja o LDC assinado”, afirma. “Se o contribuinte parcelou o débito previdenciário, automaticamente confessou a dívida”, diz.
Na solução de consulta, o Fisco considerou também que a Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita nº 15, de 2009, não estabelece a necessidade do LDC entre os documentos necessários para a concessão do parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias já inscritos na Dívida Ativa da União. Fonte:Valor Econômico, por Laura Ignacio