Decreto restabelece uso da Transcon em Salvador
O uso da Transferência do Direito de Construir (Transcon), suspenso em março deste ano, foi restabelecido nesta quinta-feira (12 de setembro) pela Prefeitura de Salvador, através do decreto 24.236/2013. A partir dessa data, as Transcons identificadas como regulares podem voltar a ser utilizadas, respeitando algumas condicionantes. “Foi mantida a suspensão nos casos em que identificamos algum ponto em desacordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (lei 7.400/2008), para que a Procuradoria faça uma análise mais aprofundada desses casos”, explica Silvio Pinheiro, superintendente de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município. De acordo com ele, o decreto estabeleceu também a limitação do uso em 50%.
Um dos instrumentos de política urbana, as Transcons passaram por análise criteriosa nos aspectos urbanísticos, jurídicos e de gestão com o intuito de garantir que tenham se originado respeitando todos os requisitos previstos em lei. “O Grupo de Trabalho atuou intensamente e, dentro do prazo estabelecido, conseguiu fazer um estudo aprofundado, em caráter preliminar, sobre o tema”, informa Pinheiro, lembrando que o grupo foi formado por técnicos da Sucom, da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Urbanismo e Transporte (Semut). Também foi realizado o recadastramento através da convocação pública dos proprietários de Transcon, com apresentação de documentos comprobatórios de origem.
Na avaliação de Pinheiro, o processo foi positivo para a cidade. “A Transcon é importantíssima para a gestão, é, na realidade, indispensável, porque é uma das moedas passíveis de utilização pelo poder público municipal nos processos de desapropriação. Assim, quanto mais credibilidade tiver, melhor”. Ele lembra que isso também é um benefício para o portador, que passa a ter um instrumento mais estável e valorizado. “Nesse momento, a edição do decreto vem para assegurar o resultado útil do processo de análise e de revisão dos procedimentos relativos à Transcon, até a conclusão da auditoria externa. E, ao mesmo tempo, restabelece a ordem e coloca essa moeda para circular”.
Entenda – A Transcon é um documento expedido pela Prefeitura para pagar os proprietários de terrenos considerados de interesse pelo município. Trata-se de um instrumento através do qual é permitido o aumento do potencial construtivo de um determinado terreno, dentro das normas estabelecidas pelo PDDU. Assim, o portador de uma Transcon pode vendê-la a algum interessado em aumentar o potencial de construção de seu empreendimento. “É uma moeda de circulação no mercado imobiliário que tem reflexos no desenvolvimento da cidade”, frisa Pinheiro. “Apesar de dar a possibilidade de poder ter uma área construída maior em determinado terreno, isso tem limitações e não pode ultrapassar, por exemplo, os gabaritos definidos em lei e nem o Coeficiente de Aproveitamento Máximo legalmente definido para aquela área. Além disso, é submetido à apreciação da Semut quanto à viabilidade do pleito em relação à capacidade da área de absorver esse aumento”. Fonte:iBahia