Decisão liminar autoriza funcionamento das lojas do aeroporto no feriado de 01 de maio
Os concessionários do Aeroporto representados pela ACAP (Associação dos Concessionários Aeroportuários de Salvador), cliente do Torres e Pires, ingressaram com uma ação judicial que garantisse o funcionamento das lojas do Aeroporto no feriado de 01.05. A Convenção Coletiva da categoria veda o funcionamento do comércio nessa data e, apesar de muitas tratativas e negociações, não excetuou o comércio do Aeroporto dessa previsão.
Foi ajuizada uma ação cautelar requerendo tutela judicial urgente para o funcionamento das lojas do aeroporto no dia 01.05. Os lojistas em questão buscavam ver salvaguardado o seu direto de funcionamento no feriado em questão, pois o funcionamento é essencial ao equilíbrio da atividade empresarial e encontra respaldo em lei federal, além da INFRAERO demandar o funcionamento das lojas nos feriados em horário padronizado.
“É importante esclarecer que o comércio em portos e aeroportos se trata de exceção constante na Lei nº 605/49 e Decreto 27.048/49. Contudo, a Convenção da categoria não fez distinção ao vedar o funcionamento no dia 01.05.2017.”, ressaltou Ana Paula Studart, advogada e sócia do Torres e Pires. “Os lojistas estavam numa situação de grande insegurança, pois o não funcionamento poderia acarretar penalidades impostas pela INFRAERO, enquanto o funcionamento poderia acarretar sanções de natureza administrativa e econômica. Além disso, não se pode deixar de considerar os prejuízos financeiros que se somam a cada feriado que os lojistas deixam de funcionar ou têm o seu funcionamento obstado de forma indevida pelos Sindicatos. Até porque, é fato público e notório que, nos feriados, o movimento dos Aeroportos aumenta de forma significativa, motivo pelo qual faz-se essencial a abertura das lojas do local. Por fim, trata-se de um assunto de interesse público, haja vista os próprios passageiros e seus acompanhantes precisarem ter opções de entretenimento durante o tempo de espera e permanência no Aeroporto.”, concluiu.
A decisão foi disponibilizada no dia 28.04.17 deferindo o pleito da ACAP. A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, garantiu o funcionamento das lojas do aeroporto no dia 01.05.2017, como se lê abaixo:
“(…) a Lei nº 605/49, que regulamenta o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, veda o labor em feriados, como regra, ressalvando algumas atividades, as quais possuem autorização permanente para funcionamento, conforme abaixo transcrito:
“Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei. (…)
Art. 10. Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.”
Referida norma foi regulamentada pelo Decreto nº 27.048/1949, o qual dispõe, no caput do art. 7º:
“É concedida, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º, permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, nas atividades constantes da relação anexa ao presente regulamento.”
E, no item II da relação anexa, no subitem 19 consta dentre as atividades com permissão permanente de funcionamento o “comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias”.
Vê-se, assim, que o comércio em aeroportos possui permissão legal para funcionamento permanente, inclusive em feriados.
Entende-se, por conseguinte, que a vedação imposta mediante convenção coletiva para o labor em feriados não alcança as atividades cujo funcionamento foi legalmente permitido.
Assim, evidenciada a probabilidade do direito e diante do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS CONCESSIONÁRIOS AEROPORTUÁRIOS DE SALVADOR – ACAP para autorizar, liminarmente, a abertura e regular funcionamento das lojas associadas à parte autora, alocadas no Aeroporto Internacional Luis Eduardo Magalhães, no dia 01.05.2017. “
A abertura das lojas do Aeroporto de Salvador no feriado de 01.05, está garantida não só por lei, mas, também, por decisão judicial que levou em consideração toda a argumentação empreendida na ação proposta pela ACAP e decidiu de forma razoável, deferindo o pedido da Associação.
Fonte: Núcleo de Comunicação do Torres e Pires