201705.01
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Decisão liminar autoriza funcionamento das lojas do aeroporto no feriado de 01 de maio

Os concessionários do Aeroporto representados pela ACAP (Associação dos Concessionários Aeroportuários de Salvador), cliente do Torres e Pires, ingressaram com uma ação judicial que garantisse o funcionamento das lojas do Aeroporto no feriado de 01.05. A Convenção Coletiva da categoria veda o funcionamento do comércio nessa data e, apesar de muitas tratativas e negociações, não excetuou o comércio do Aeroporto dessa previsão.

Foi ajuizada uma ação cautelar requerendo tutela judicial urgente para o funcionamento das lojas do aeroporto no dia 01.05. Os lojistas em questão buscavam ver salvaguardado o seu direto de funcionamento no feriado em questão, pois o funcionamento é essencial ao equilíbrio da atividade empresarial e encontra respaldo em lei federal, além da INFRAERO demandar o funcionamento das lojas nos feriados em horário padronizado.

“É importante esclarecer que o comércio em portos e aeroportos se trata de exceção constante na Lei nº 605/49 e Decreto 27.048/49. Contudo, a Convenção da categoria não fez distinção ao vedar o funcionamento no dia 01.05.2017.”, ressaltou Ana Paula Studart, advogada e sócia do Torres e Pires. “Os lojistas estavam numa situação de grande insegurança, pois o não funcionamento poderia acarretar penalidades impostas pela INFRAERO, enquanto o funcionamento poderia acarretar sanções de natureza administrativa e econômica. Além disso, não se pode deixar de considerar os prejuízos financeiros que se somam a cada feriado que os lojistas deixam de funcionar ou têm o seu funcionamento obstado de forma  indevida pelos Sindicatos. Até porque, é fato público e notório que, nos feriados, o movimento dos Aeroportos aumenta de forma significativa, motivo pelo qual faz-se essencial a abertura das lojas do local. Por fim, trata-se de um assunto de interesse público, haja vista os próprios passageiros e seus acompanhantes precisarem ter opções de entretenimento durante o tempo de espera e permanência no Aeroporto.”, concluiu.

A decisão foi disponibilizada no dia 28.04.17 deferindo o pleito da ACAP. A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, garantiu o funcionamento das lojas do aeroporto no dia 01.05.2017, como se lê abaixo:

“(…) a  Lei  nº  605/49,  que  regulamenta  o repouso  semanal  remunerado  e  o  pagamento  de  salário  nos  feriados  civis  e religiosos, veda o labor em feriados, como regra, ressalvando algumas atividades, as quais  possuem  autorização  permanente  para  funcionamento,  conforme  abaixo transcrito: 

“Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas  das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados,  civis  e  religiosos,  garantida,  entretanto,  aos  empregados  a  remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei. (…) 

Art.  10.  Na  verificação  das  exigências  técnicas  a  que  se referem  os  artigos  anteriores,  ter-se-ão  em  vista  as  de  ordem  econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.” 

Referida  norma  foi  regulamentada  pelo  Decreto  nº 27.048/1949, o qual dispõe, no caput do art. 7º: 

“É  concedida,  em  caráter  permanente  e  de  acordo  com  o disposto no § 1º do art. 6º, permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere  o  art.  1º,  nas  atividades  constantes  da  relação  anexa  ao  presente regulamento.”

 E, no item II da relação anexa, no subitem 19 consta dentre as atividades com permissão permanente de funcionamento o “comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias”. 

Vê-se,  assim,  que  o  comércio  em  aeroportos  possui permissão legal para funcionamento permanente, inclusive em feriados. 

Entende-se,  por  conseguinte,  que  a  vedação  imposta mediante  convenção  coletiva  para  o  labor  em  feriados  não  alcança  as  atividades cujo funcionamento foi legalmente permitido. 

Assim,  evidenciada  a  probabilidade  do  direito  e  diante  do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO  DOS  CONCESSIONÁRIOS  AEROPORTUÁRIOS  DE  SALVADOR  – ACAP  para  autorizar, liminarmente,  a  abertura  e  regular  funcionamento  das  lojas associadas  à  parte  autora,  alocadas  no  Aeroporto  Internacional  Luis  Eduardo Magalhães, no dia 01.05.2017. “
A abertura das lojas do Aeroporto de Salvador no feriado de 01.05, está garantida não só por lei, mas, também, por decisão judicial que levou em consideração toda a argumentação empreendida na ação proposta pela ACAP e decidiu de forma razoável, deferindo o pedido da Associação.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Torres e Pires