201704.11
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Decisão liminar afasta a exigência de pagamento de débitos para a expedição do habite-se de empreendimento imobiliário

Foi proferida nesta segunda-feira (10) uma relevante decisão judicial em mandado de segurança impetrado por uma construtora de imóveis, cliente do escritório Torres e Pires Advogados. Na decisão, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador deferiu medida liminar para determinar que o Secretário de Urbanismo do Município do Salvador –  SEDUR (antiga SUCOM) não vincule a continuidade do procedimento e emissão do Alvará de Habite-se de empreendimento imobiliário com mais de 150 apartamentos residenciais localizado na capital baiana, à quitação de débitos de outorga onerosa, uma vez que não há vinculação entre aquele ato e a prática administrativa de expedição do Habite-se. A decisão liminar, ainda, determinou o pagamento de multa-diária pela Secretaria de Urbanismo de Salvador à construtora em caso de descumprimento da ordem pelo órgão municipal.

O Alvará de Habite-se é um ato administrativo, praticado pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo – SEDUR, que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, especialmente o Código de Obras. O documento é imprescindível para a entrega de qualquer empreendimento; sem ele, não é possível realizar a instalação do condomínio nem a entrega das chaves aos adquirentes.

É comum a imposição de entraves ilegítimos à prática de atos administrativos por parte dos órgãos públicos. No caso do alvará de habite-se, essa prática prejudica tanto o incorporador quanto os adquirentes do imóvel. “Sem o habite-se, o prédio não pode ser habitado. Mais que isso, a construção não pode ser averbada, o que impede os adquirentes de financiarem seus imóveis e a incorporadora/construtora de receber a maior parte dos recursos pela execução da obra”, argumenta Monya Pinheiro, advogada e sócia do Torres e Pires. “Enfrentamos várias arbitrariedades no trato diário com os órgãos públicos, na defesa dos direitos dos nossos clientes. Precisamos estar atentos para identificar situações como estas, nas quais a propositura de demandas específicas viabilizam a continuidade dos empreendimentos e pode beneficiar diversas famílias”, complementa.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Torres e Pires