201308.13
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Curso de línguas não pode citar prazo para aprendizado

Alegando que há propaganda enganosa, a juíza Priscilla Buso Faccineto, da 40ª Vara Cível de São Paulo, concedeu antecipação de tutela em Ação Civil Pública e proibiu propagandas da Lumynus – Programas de Ensino e Franquias Ltda que garantem ao cliente aprendizado de inglês em 18 meses. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público, sob a alegação de que a peça induz ao erro por não levar em conta variáveis decorrentes do empenho, esforço e da facilidade ou dificuldade de aprendizagem do consumidor.

Ao acolher o pedido, a juíza afirma que a Lumynus “não cumpre o dever da informação”, exatamente por não mencionar na propaganda as variáveis existentes. Assim, há desrespeito à proteção do consumidor contra publicidade enganosa, direito básico do consumidor de acordo com a Lei 8.078/1990. A decisão também impede a empresa de cobrar multa contratual caso o cliente, alegando ineficiência na prestação de serviços ou o não aprendizado no tempo previsto, pedir a rescisão do acordo.

A tutela antecipada determina que a empresa e suas franqueadas abstenham-se de promover, veicular e contribuir para a divulgação de propagandas ou ofertas que tenham como base o aprendizado de língua estrangeira em determinado prazo. A multa estipulada pela juíza Priscila Faccineto chega a R$ 50 mil por peça. No caso de sanção por rescisão contratual, também será aplicada multa de R$ 50 mil à Lumynus.
Fonte:Consultor Jurídico, por Gabriel Mandel