Cliente tem decisão favorável e consegue excluir ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
No ano de 2017 o Torres e Pires Advogados propôs duas demandas judiciais, representando uma empresa do segmento de saúde e outra de construção civil, pleiteando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Foi proferida sentença favorável para os dois clientes.
Em março de 2017 foi firmada pelo STF uma tese dispondo que o montante de ICMS devido pelo contribuinte não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Tomando como base os mesmos princípios, os contribuintes de ISS têm obtido êxito nas ações propostas para excluir a parcela do imposto municipal da base de cálculo daqueles dois tributos federais.
O Poder Judiciário tem reconhecido que o ISS, por ser parcela destinada aos cofres públicos municipais, que não pertence ao contribuinte, não integra a receita bruta da pessoa jurídica, não podendo ser considerada na base de cálculo para a apuração do PIS e da COFINS.
Desta forma, os contribuintes submetidos ao lucro presumido ou lucro real que ingressam com uma ação judicial, têm obtido, de logo, o direito de apurar o PIS e a COFINS devidos sem a inclusão dos valores de ISS na base de cálculo, além do direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a maior nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, após o julgamento final do processo.
“Sem dúvida trata-se de uma decisão importante para os clientes pois terá repercussão financeira imediata, além da possibilidade de ganho futuro com a restituição do indébito. Estamos acompanhando outras ações com essa tese jurídica e temos muita confiança de que as decisões tendem a seguir o mesmo entendimento, de exclusão do imposto da base de cálculo do PIS e da COFINS”, comentou Monya Pinheiro, sócia do Torres e Pires.
Os optantes pelo Simples Nacional, em virtude da peculiaridade de arrecadação dos tributos desse regime, não são beneficiados por essa tese jurídica.