Descartar milésimos da moeda em cálculo de ICMS caracteriza sonegação fiscal
Para calcular o valor devido de ICMS, as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos não podem ser desconsideradas, pois o sistema de cálculo usado pode arredondar o valor e, em operações envolvendo grandes quantias, gerar uma diferença considerável. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade,…