Auxílio-doença não será mais pago pela empresa por 30 dias
O Plenário da Câmara modificou a previsão da MP (Medida Provisória) 664/2014 para o auxílio-doença – em votação na semana passada, que agora segue ao Senado – e retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento. Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença.
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que, pela proposta anterior, a MP aumentaria para 30 dias o prazo de quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve começar a pagar com o trabalhador afastado. “No entanto, tal trecho foi excluído. Com isso, permanece a regra atual, que prevê que a empresa pague o benefício até o 15º dia de afastamento do trabalhador. Após esse período, o pagamento do auxílio-doença continuará sendo efetuado pelo INSS”, afirma.
Segundo o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o pagamento por 30 dias prejudicaria os custos das empresas, que teriam de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período. Vários parlamentares disseram que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, diz o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
“Em 2014, o INSS concedeu mais de 2 milhões de benefícios de auxílio-doença”, comenta a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. E completa: “Com a proposta do governo, vetada pela Câmara, a mudança seria de grande impacto para empresas, o que afetaria diretamente a economia do País”.
Para limitar o valor do auxílio-doença que, segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.
Na visão do professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. foi positiva a retomada do auxílio-doença a partir de apenas 15 dias de afastamento. “Essa situação encareceria os custos empresariais e, creio, ao mesmo tempo tornaria sem proteção social muitos com doenças que requerem afastamento mais breves.”
Fonte: Diário do Grande ABC