Acordo no Cade não afeta empregado
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que os acordos firmados por empresas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não garantem estabilidade de emprego aos funcionários das companhias que participaram do compromisso.
A decisão da 1ª Turma do tribuna foi tomada após a análise de um caso envolvendo a compra da Garoto pela Nestlé, em 2002. Apesar de o Cade não ter autorizado a operação, as companhias firmaram no mesmo ano um acordo pelo qual se comprometiam a não realizar “mudanças administrativas nas empresas que implicassem na dispensa de mão-de-obra e transferência de pessoal entre estabelecimentos”.
Após a assinatura do acordo, entretanto, um funcionário da Garoto foi demitido, assumindo em seu lugar, conforme a decisão, um trabalhador da Nestlé. O ex-funcionário recorreu à Justiça pleiteando sua reintegração. O pedido foi aceito em segunda instância, mas no TST os ministros entenderam que os acordos firmados perante o Cade têm natureza administrativa, não garantindo estabilidade de emprego.
Em sua decisão o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, cita alguns precedentes relacionados ao tema, como da época da criação da Ambev. Em uma das decisões listadas, de 2006, a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora de um processo na 3ª Turma do TST, declarou que “caso verificada a demissão de empregados como estratégia de integração, caberia ao Cade aplicar multa ou obstar o processo de fusão, mas não determinar a reintegração dos empregados dispensados”.
O ex-empregado recorreu à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por unificar a jurisprudência da Corte. Os integrantes da SDI-1 entenderam que o recurso não poderia ser analisado, prevalecendo, portanto, entendimento anterior.
A assessoria de imprensa da Nestlé informou que não comentaria o caso. Já o advogado do ex-funcionário não retornou o contato feito pelo Valor.
A compra da Garoto pela Nestlé foi vetada pelo Cade em 2004. Na época o órgão antitruste entendeu que o operação geraria um “duopólio”, pois o mercado de chocolates ficaria dividido basicamente entre a Nestlé e a Kraft (dona da Lacta). A questão atualmente está discutida no Judiciário, com decisão favorável às empresas. Ao que tudo indica, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região deve mandar o Cade rejulgar a operação. Fonte:Valor Econômico, por Bárbara Mengardo