201707.12
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Torres e Pires obtém êxito para cliente em reclamação trabalhista envolvendo dispensa de gestante

No final de junho o Torres e Pires comemorou a improcedência de uma reclamação trabalhista proposta contra um cliente no segmento de alimentos e bebidas.

O caso envolveu a demissão de uma funcionária gestante após 29 dias de trabalho, sem conhecimento pela empresa da gravidez da empregada. A empregada entrou com a ação apenas após o período de estabilidade, um dos motivos que levou a improcedência nos pedidos formulados. Ela pedia a indenização referente a todo o período de estabilidade (os nove meses de gravidez, mais 120 dias de licença, mais o período previsto na convenção coletiva).

Trata-se de um grande êxito para a empresa ré, com destaque para a decisão muito bem fundamentada pela juíza da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, que expôs que a propositura da ação se deu quase 01 ano e meio após o desligamento da reclamante, o que “implica na presunção de que houve conduta reprovável ao tentar, a reclamante, obter vantagem econômica, consubstanciada no recebimento da indenização, sem, contudo, oportunizar à empregadora o direito de reintegrá-la, para assim obter a justa contraprestação laboral por parte da autora. Há de se ter em mente que a proteção conferida ao nascituro pela Constituição Federal, também, impede a inércia deliberada da trabalhadora. Acolher a pretensão da reclamante de pagamento da indenização decorrente da estabilidade implica, no caso em apreço, privilegiar a sua torpeza.”.

Apesar do entendimento jurisprudencial majoritário ser no sentido de que o empregador deve reintegrar a empregada, mesmo se não souber da gravidez no momento da dispensa, a juíza entendeu que a empregada agiu de má fé pois não informou ao empregador quando teve conhecimento da gravidez.

Vale destacar ainda que a tentativa de responsabilizar a sócia da empresa no processo também não obteve sucesso pois o pedido foi rejeitado pela juíza, que excluiu a 2ª reclamada do polo passivo da ação.

“Este caso abre um importante precedente que serve de alerta para empregadores e empregados. A decisão evidencia a sensibilidade da justiça na análise das reclamações, levando em consideração a conduta das partes em paralelo ao que prevê a legislação e a jurisprudência trabalhistas.” comentou Ana Paula Didier Studart, sócia do Torres e Pires Advogados e coordenadora do Núcleo de Direito do Trabalho.

A decisão já transitou em julgado.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Torres e Pires