Planejamento Sucessório e Organização Patrimonial – Entrevista com André Torres e Larissa Mota
Confira entrevista com os advogados especialistas em Direito Societário, André Torres e Larissa Mota, do escritório Torres e Pires Advogados, que esclarecem dúvidas sobre Planejamento Sucessório e Organização Patrimonial.
– Quais os benefícios de um planejamento sucessório?
O planejamento sucessório nada mais é que a construção de uma estratégia que assegure a melhor maneira de transmitir o patrimônio de uma pessoa para os seus sucessores.
A construção desse planejamento considerará variáveis como a estrutura familiar e empresarial do sucedido, o tipo de patrimônio por ele titularizado e, sobretudo, a sua vontade no que concerne a destinação dos bens alvos da sucessão.
Uma sucessão bem planejada é capaz de minimizar os custos da transmissão dos bens, especialmente os custos tributários e processuais; reduzir o tempo da sucessão, na medida em que simplifica a elaboração de inventário; e respeitar a vontade do sucedido, evitando desgastes e conflitos familiares.
– Quais os instrumentos legais que podem ser usados para esta sucessão?
É muito comum a utilização de ferramentas como a constituição de uma empresa holding aliado ainda à elaboração de testamento e/ou doação com instituição de gravames (reserva de usufruto e cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão).
– O que é holding familiar? Como funciona?
Uma holding é uma empresa criada com o objetivo de controlar e administrar o patrimônio familiar.
– Testamento ou doação? Qual a melhor forma de passar bens para os filhos?
Não há uma fórmula mágica que se adeque a todos os tipos de planejamento sucessório. A escolha entre testamento e doação, ou a combinação de ambos, irá variar de acordo com a estratégia traçada para a sucessão e com os objetivos e desejos do sucedido, sendo certo que cada um desses institutos possui vantagens e desvantagens que devem ser colocadas na balança.
– Há possibilidade de alteração deste planejamento após a morte do envolvido?
Um planejamento eficaz visa, dentre outros benefícios, a supremacia da vontade do sucedido, razão pela qual constrói travas legais que impeçam a alteração do plano após o falecimento.
Ao mesmo tempo, deve preservar a legalidade dos institutos jurídicos, evitando impugnações de terceiros.
– Como funciona a sucessão de empresas?
A participação em sociedades também compõe o acervo de bens e direitos titularizados por uma pessoa, quando se trata de empresários, pode representar sua maior fonte de riqueza.
Não é incomum que o falecimento de um dos fundadores conduza a crises gerenciais na empresa a ponto de inviabilizar o negócio, criar desentendimentos entre sócios herdeiros e sócios preexistentes, ou pior, criar desavenças dentro da própria família, tudo isso decorrente de sucessão mal planejada ou conduzida.
Pensar na forma e nos critérios da sucessão, incluindo a elaboração de sistemas de meritocracia, regras de governança, combinado com instrumentos jurídicos sólidos de contrato social e acordo de sócios pode minimizar os revezes do afastamento do fundador da empresa.
Fonte: Núcleo de Comunicação do Torres e Pires.