Companhia aérea é condenada por cláusula que prevê cancelamento de voo de volta por no-show na ida
Ministro Marco Buzzi, do STJ, restabeleceu sentença e conferiu-lhe abrangência nacional. O ministro Marco Buzzi, do STJ, reconheceu a abusividade de cláusula contratual que prevê cancelamento de voo de volta por no-show no trecho de ida e restabeleceu decisão de 1º grau que condenou a TAM Linhas Aéreas, atual Latam, a ressarcir consumidores em dobro,…