Contribuição previdenciária é devida em contrato de PJ
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que deve ser recolhida contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por funcionários contratados como pessoas jurídicas (PJs). Foi a primeira vez que a Câmara Superior julgou o assunto. Por voto de qualidade – desempate do presidente – a 2ª Turma considerou que havia, no caso analisado, relação…