STF mantém fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Matéria comentada por Patrícia Carvalho
“O Supremo Tribunal Federal pôs fim à celeuma vivida por empregadores e empregados acerca da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, que foi objeto de alteração da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista).
Foi declarado constitucional o quanto disposto na Reforma e, dessa forma, deixa de ser obrigatório o pagamento da contribuição sindical.
Confirma-se uma mudança profunda na receita dos Sindicatos. Acredito que estamos diante de um momento de reinvenção e ressignificação dos Sindicatos que precisarão se reaproximar dos seus representados.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical é constitucional. O julgamento sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, novidade da Reforma Trabalhista questionada na Corte Suprema, começou na tarde de quinta-feira e terminou com o empate de votos, proferidos pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luiz Fux.
Hoje, a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia divergiu do relator, e os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também se posicionaram pela manutenção do fim do pagamento compulsório.
Ao todo foram seis votos a favor da mudança da Reforma Trabalhista (Fux, Moraes, Barroso, Marco Aurélio Gilmar e Carmem Lúcia) e três contrário (Fachin, Rosa e Toffoli).
Na última quinta, o governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais.
Fonte: Estadão